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Preenchimento de grupo de tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Esta orientação é necessária para a emissão correta de documentos fiscais envolvendo combustíveis e gás, garantindo o preenchimento obrigatório dos grupos de tributação exigidos pela legislação

1. Cadastro e Tags no Produto

No cadastro do produto, acesse a aba de Tags dentro do estoque e preencha os seguintes campos conforme o item vendido:

  • DescANP (Descrição do produto na ANP)
  • cProdANP (Código do produto na ANP)

2. Regra Geral de Tributação (CST/CSOSN)

  • Para a venda de gás, deve ser utilizado obrigatoriamente o CST 61.
  • Atenção: Essa regra se aplica mesmo que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional (SN). Onde utiliza-se o CSOSN 61

3. Códigos e Percentuais da ANP

Na aba ou nos campos destinados às informações de combustível, o preenchimento dos percentuais de mistura dependerá estritamente do código informado no cProdANP. Se o código exigir, preencha:

  • pGLP (Percentual de GLP)
  • pGNn (Percentual de Gás Natural Nacional)
  • pGNi (Percentual de Gás Natural Importado)

Regras Obrigatórias para os Percentuais:

  1. Os valores informados nos campos de percentual devem ser separados por vírgula.
  2. A soma exata dos três campos (pGLP + pGNn + pGNi) deve ser sempre igual a 100.

Localização dos campos:

DescANP :

cProdANP, pGNi , pGNn, pGLP:

Se precisar de qualquer ajuda, nosso suporte está à disposição!

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