Esta orientação é necessária para a emissão correta de documentos fiscais envolvendo combustíveis e gás, garantindo o preenchimento obrigatório dos grupos de tributação exigidos pela legislação
1. Cadastro e Tags no Produto
No cadastro do produto, acesse a aba de Tags dentro do estoque e preencha os seguintes campos conforme o item vendido:
DescANP(Descrição do produto na ANP)cProdANP(Código do produto na ANP)
2. Regra Geral de Tributação (CST/CSOSN)
- Para a venda de gás, deve ser utilizado obrigatoriamente o CST 61.
- Atenção: Essa regra se aplica mesmo que a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional (SN). Onde utiliza-se o CSOSN 61
3. Códigos e Percentuais da ANP
Na aba ou nos campos destinados às informações de combustível, o preenchimento dos percentuais de mistura dependerá estritamente do código informado no cProdANP. Se o código exigir, preencha:
- pGLP (Percentual de GLP)
- pGNn (Percentual de Gás Natural Nacional)
- pGNi (Percentual de Gás Natural Importado)
Regras Obrigatórias para os Percentuais:
- Os valores informados nos campos de percentual devem ser separados por vírgula.
- A soma exata dos três campos (pGLP + pGNn + pGNi) deve ser sempre igual a 100.
Localização dos campos:
DescANP :

cProdANP, pGNi , pGNn, pGLP:

Se precisar de qualquer ajuda, nosso suporte está à disposição!