A regra para emissão de NF-e com diferimento parcial de ICMS (CST 51) exige dois ajustes fundamentais: o enquadramento fiscal do item e a parametrização da taxa de diferimento na regra do CFOP.
Cadastro do Produto
No cadastro do item, a CST de ICMS deve estar obrigatoriamente configurada como 51 (Diferimento). É essa classificação que indica ao sistema que a operação possui postergação (total ou parcial) do imposto

Configuração do CFOP (Percentual do Diferimento)
Para definir um percentual de diferimento diferente de 100%, acesse: Config > Configurações > Configuração de ICMS e ISS

Localize O CFOP que será utilizado na operação.
No campo Observação na nota fiscal, insira a tag contendo o percentual desejado:<pDif>XX,XX</pDif>
(O valor XX,XX deve ser substituído pela porcentagem de diferimento correspondente à sua operação, como 50,00 ou 66,67).

Como o Sistema Processa
Com a CST 51 selecionada no produto e a tag <pDif> informada no CFOP, o sistema fará o cálculo fracionado do ICMS automaticamente:
- Aplica a alíquota cheia para calcular o ICMS da operação.
- Aplica o percentual definido na tag
<pDif>para calcular o valor do ICMS diferido. - Destaca no XML tanto o percentual de diferimento quanto os valores calculados de imposto diferido e imposto devido.