Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, é necessário calcular o ICMS na operação interestadual para apurar o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), quando a venda for destinada a consumidor final.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS devido na operação interestadual é calculado de maneira diferenciada, mas o FCP incide sobre o valor do ICMS destacado na operação.
⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE:
Os valores, alíquotas, CFOPs e percentuais apresentados neste tutorial são meramente ilustrativos/exemplificativos. Consulte obrigatoriamente a sua assessoria contábil para verificar as alíquotas corretas tanto da UF de origem quanto da UF de destino, além do percentual do FCP aplicável ao seu produto e estado de destino.
Configuração do ICMS/ISS no Sistema (CFOP e Natureza)
Em operações interestaduais, as alíquotas de ICMS podem variar de acordo com os estados envolvidos. Para parametrizar no sistema:
Acesse o menu Config > Configurações > Configuração de ICMS e ISS > Naturezas e CFOPs.
Selecione ou cadastre o CFOP da operação (exemplo: 6102).
Defina a Base ICMS (exemplo: 100) e informe as alíquotas nos estados correspondentes no mapa do ICMS por UF:
Informe a alíquota do estado de origem (exemplo: SC 17%).
Informe a alíquota do estado de destino (exemplo: RJ 12%).

Configuração no Cadastro do Produto
No cadastro do produto que será comercializado na operação interestadual:
O produto deve estar configurado com o CSOSN 900.
O produto não deve possuir CIT vinculado.

Lançamento da Nota Fiscal de Venda
No módulo de vendas (NF-e):
Clique em Novo para iniciar uma nova nota.
No campo Consumidor, selecione a opção 1 - Consumidor Final.
Preencha o CFOP configurado e selecione o cliente destinatário da venda interestadual.
Ao lançar o produto na nota fiscal, observe que serão exibidas duas colunas na linha do item:
(FCP) Fundo de Combate à Pobreza.
Alíquota Interna da UF de destino.

Informe os percentuais fornecidos pela sua contabilidade em ambas as colunas e clique em OK.
Dai basta enviar a nota

Considerações Adicionais
- Destinatário: O FCP é devido apenas em operações interestaduais destinadas a consumidor final (não se aplica em vendas para outros contribuintes de ICMS para revenda).
- Legislação Estadual: A alíquota do FCP varia de acordo com a legislação de cada estado destinatário, sendo fundamental confirmar com o contador a alíquota exata para cada operação.