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Nota de Crédito e Nota de Débito no Small Commerce

Com a Reforma Tributária, as Notas Fiscais de Débito e Crédito ganham papel central na apuração do IBS e da CBS como novos documentos fiscais eletrônicos. O texto apresenta o contexto dessa mudança e explica como esses documentos funcionam, para que servem e por que sua emissão correta é essencial para a conformidade fiscal das empresas.

Com as atualizações do sistema, foram criadas duas novas finalidades de nota fiscal para atender às exigências do novo modelo tributário (IBS e CBS) e permitir ajustes formais de créditos e débitos dentro da própria NF-e.

As novas finalidades são:

05 – Nota de crédito (na entrada)
06 – Nota de débito (na saída)

Essas finalidades permitem registrar ajustes fiscais que não representam, necessariamente, uma venda ou compra comum, mas sim regularizações tributárias, transferências ou estornos.

Finalidade 05 – Nota de Crédito

Utilizada quando a empresa precisa reduzir débitos anteriores ou registrar valores a recuperar.

Tipos disponíveis:

01 – Multa e juros – Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS.
03 – Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário – Quando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito.
04 – Redução de valores – Quando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original.
05 – Transferência de crédito na sucessão – Quando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes.

Na Finalidade 05 – Nota de crédito, ao transmitir a nota de entrada, o sistema abrirá tela para preenchimento da Chave de acesso da nota referenciada

Em todos os tipos de Nota de Crédito é obrigatória a informação da chave de acesso. Isso garante rastreabilidade e vínculo com o documento original.

Finalidade 06 – Nota de Débito

Utilizada quando a empresa precisa gerar um débito fiscal ou formalizar uma obrigação relacionada a créditos já apropriados.

Tipos disponíveis:

01 – Transferência de créditos para Cooperativas – Quando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial.
02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas – Quando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado.
03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração – Quando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ.
04 – Multa e juros – Quando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original.
05 – Transferência de crédito na sucessão – Quando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s).
06 – Pagamento antecipado – Quando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente.
07 – Perda em estoque – Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados.
08 – Desenquadramento do SN – Quando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS.

Campos adicionais na linha do produto

Ao selecionar a Finalidade 06 – Nota de débito, o sistema exibirá dois novos campos na linha do produto:

  • Chave Acesso Ref.
  • Item Ref.

Esses campos permitem vincular a nota a um documento fiscal específico que está sendo ajustado.

Ao selecionar finalidade: 06 – Nota de débito | Tipo: 01 – Transferência de créditos para Cooperativas

O sistema habilita mais dois campos na linha do produto:

  • R$ IBS Transferir
  • R$ CBS Transferir

Esses valores serão utilizados para gerar o grupo gTransfCred, formalizando a transferência dos créditos tributários.

Ao selecionar finalidade: 06 – Nota de débito | Tipo: 07 – Perda em estoque

O sistema habilita:

  • R$ IBS Estorno
  • R$ CBS Estorno

Esses campos permitem realizar o estorno dos créditos tributários vinculados às mercadorias que sofreram perda.

Importante

Sempre que forem utilizadas as finalidades 05 – Nota de crédito ou 06 – Nota de débito, orientamos que:

• Seja criada uma nova Natureza de Operação específica para esse tipo de documento;
• Seja configurado os campos de integração financeira e movimentação do estoque;

Essa separação é essencial para manter os relatórios organizados e evitar que ajustes fiscais sejam misturados com vendas ou compras normais.

⚠️ Atenção

As Notas de Crédito e Débito tratam diretamente de cobrança, estorno ou transferência de impostos (IBS e CBS).
Por esse motivo, é fundamental e indispensável que toda emissão com essas finalidades seja realizada com o acompanhamento e orientação da contabilidade da empresa.

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