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Cálculo de FCP para Consumidor Final em Venda Interestadual

Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, é necessário calcular o ICMS na operação interestadual para apurar o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), quando a venda for destinada a consumidor final.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS devido na operação interestadual é calculado de maneira diferenciada, mas o FCP incide sobre o valor do ICMS destacado na operação.

⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE:

Os valores, alíquotas, CFOPs e percentuais apresentados neste tutorial são meramente ilustrativos/exemplificativos. Consulte obrigatoriamente a sua assessoria contábil para verificar as alíquotas corretas tanto da UF de origem quanto da UF de destino, além do percentual do FCP aplicável ao seu produto e estado de destino.

Configuração do ICMS/ISS no Sistema (CFOP e Natureza)

Em operações interestaduais, as alíquotas de ICMS podem variar de acordo com os estados envolvidos. Para parametrizar no sistema:

Acesse o menu Config > Configurações > Configuração de ICMS e ISS > Naturezas e CFOPs.

Selecione ou cadastre o CFOP da operação (exemplo: 6102).

Defina a Base ICMS (exemplo: 100) e informe as alíquotas nos estados correspondentes no mapa do ICMS por UF:

Informe a alíquota do estado de origem (exemplo: SC 17%).

Informe a alíquota do estado de destino (exemplo: RJ 12%).

Configuração no Cadastro do Produto

No cadastro do produto que será comercializado na operação interestadual:

O produto deve estar configurado com o CSOSN 900.

O produto não deve possuir CIT vinculado.

Lançamento da Nota Fiscal de Venda

No módulo de vendas (NF-e):

Clique em Novo para iniciar uma nova nota.

No campo Consumidor, selecione a opção 1 - Consumidor Final.

Preencha o CFOP configurado e selecione o cliente destinatário da venda interestadual.

Ao lançar o produto na nota fiscal, observe que serão exibidas duas colunas na linha do item:

(FCP) Fundo de Combate à Pobreza.

Alíquota Interna da UF de destino.

Informe os percentuais fornecidos pela sua contabilidade em ambas as colunas e clique em OK.

Dai basta enviar a nota

Considerações Adicionais

  • Destinatário: O FCP é devido apenas em operações interestaduais destinadas a consumidor final (não se aplica em vendas para outros contribuintes de ICMS para revenda).
  • Legislação Estadual: A alíquota do FCP varia de acordo com a legislação de cada estado destinatário, sendo fundamental confirmar com o contador a alíquota exata para cada operação.

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