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Configuração de ICMS Diferido Parcial (CST 51) na NF-e

A regra para emissão de NF-e com diferimento parcial de ICMS (CST 51) exige dois ajustes fundamentais: o enquadramento fiscal do item e a parametrização da taxa de diferimento na regra do CFOP.

Cadastro do Produto

No cadastro do item, a CST de ICMS deve estar obrigatoriamente configurada como 51 (Diferimento). É essa classificação que indica ao sistema que a operação possui postergação (total ou parcial) do imposto

Configuração do CFOP (Percentual do Diferimento)

Para definir um percentual de diferimento diferente de 100%, acesse: Config > Configurações > Configuração de ICMS e ISS

Localize O CFOP que será utilizado na operação.

No campo Observação na nota fiscal, insira a tag contendo o percentual desejado:

<pDif>XX,XX</pDif>


(O valor XX,XX deve ser substituído pela porcentagem de diferimento correspondente à sua operação, como 50,00 ou 66,67).

Como o Sistema Processa

Com a CST 51 selecionada no produto e a tag <pDif> informada no CFOP, o sistema fará o cálculo fracionado do ICMS automaticamente:

  • Aplica a alíquota cheia para calcular o ICMS da operação.
  • Aplica o percentual definido na tag <pDif> para calcular o valor do ICMS diferido.
  • Destaca no XML tanto o percentual de diferimento quanto os valores calculados de imposto diferido e imposto devido.

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