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91 – Pagamento posterior 

Com as regras fiscais cada vez mais alinhadas ao fluxo real das vendas, o tPag 91 — Pagamento Posterior foi criado para identificar operações em que o cliente não paga no momento da emissão da nota, mas em data futura. Ele garante que a NF-e ou NFC-e represente corretamente a forma de pagamento, trazendo mais precisão e evitando rejeições em casos de vendas a prazo.

Esse tipo de pagamento se torna especialmente importante em situações onde há obrigatoriedade de vinculação entre o pagamento e o documento fiscal, exigindo que a realidade da operação seja corretamente representada na nota.

Até então, quando os valores de pagamento informados eram menores que o total da nota, a emissão era impedida.
A partir da nova versão, essa rejeição deixa de ocorrer nos casos de pagamento posterior (código 91), ou seja, quando o cliente quita o valor em outra data.
Isso garante maior flexibilidade e adequação às operações comerciais reais, especialmente nas vendas a prazo ou faturadas.

Quando utilizar o tPag 91?

O uso do tPag = 91 é indicado em dois cenários principais:

1. Pagamento integralmente postergado

Quando nenhum valor é recebido no momento da emissão da nota, e o pagamento será feito depois, por exemplo:

  • Venda faturada para pagamento em 30 dias;
  • Operações entre empresas (B2B) com prazo de quitação indefinido;
  • Serviços prestados com cobrança após a entrega.

2. Pagamento parcialmente postergado

Quando parte do valor é paga no ato da operação e o restante ficará para pagamento futuro, como em compras parceladas ou vendas com entrada e saldo a prazo.

Configurando o frente de caixa

Abra o emissor de cupons, pressione F10 > FORMAS DE PAGAMENTO

Na tela a seguir, haverá 2 colunas. Na coluna à esquerda, informe manualmente a forma de pagamento Pag Posterior e na coluna à direita, localize a forma de pagamento 91 – Pagamento Posterior. É permitido selecionar a opção “Lança contas a receber”, assim como as demais formas.
Marque a opção de aplicar no XML e clique em OK.

Selecionando na emissão da NFe

Na NF-e, na tela de desdobramento das parcelas, no campo forma de pagamento, incluída a opção “Pagamento posterior”.

Observação: conforme exigência da SEFAZ, a forma de pagamento 91 não irá gerar valor de pagamento no XML.

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