1. Início
  2. Rejeições
  3. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF

Rejeição: Destinatário bloqueado na UF

Conteúdo

A rejeição é apresentada quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é transmitida para um destinatário que se encontra bloqueado junto à SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde está inscrito.

Isso indica que o destinatário (empresa ou contribuinte) possui alguma irregularidade em seu cadastro estadual, e por esse motivo a SEFAZ impede a autorização de NF-e em seu nome até que a situação seja regularizada.

Esse bloqueio pode ocorrer por diferentes razões, tais como:

  • Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada;
  • Pendências fiscais ou inconsistências cadastrais;
  • Ato administrativo da própria SEFAZ estadual.

Como resolver

Essa rejeição não pode ser corrigida pelo emitente, pois a irregularidade está vinculada ao cadastro do destinatário.

Procedimento recomendado:

  • Comunicar o cliente sobre a rejeição ocorrida;
  • Solicitar que ele verifique sua situação cadastral no site da SEFAZ do seu estado;
  • Orientar que providencie a regularização da Inscrição Estadual.

Após a regularização, a NF-e poderá ser retransmitida e autorizada normalmente.

Enquanto o bloqueio permanecer ativo, a SEFAZ continuará impedindo a autorização de notas fiscais para esse destinatário.

Esse artigo foi útil?

Artigos relacionados