A rejeição é apresentada quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é transmitida para um destinatário que se encontra bloqueado junto à SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde está inscrito.
Isso indica que o destinatário (empresa ou contribuinte) possui alguma irregularidade em seu cadastro estadual, e por esse motivo a SEFAZ impede a autorização de NF-e em seu nome até que a situação seja regularizada.
Esse bloqueio pode ocorrer por diferentes razões, tais como:
- Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada;
- Pendências fiscais ou inconsistências cadastrais;
- Ato administrativo da própria SEFAZ estadual.
Como resolver
Essa rejeição não pode ser corrigida pelo emitente, pois a irregularidade está vinculada ao cadastro do destinatário.
Procedimento recomendado:
- Comunicar o cliente sobre a rejeição ocorrida;
- Solicitar que ele verifique sua situação cadastral no site da SEFAZ do seu estado;
- Orientar que providencie a regularização da Inscrição Estadual.
Após a regularização, a NF-e poderá ser retransmitida e autorizada normalmente.
Enquanto o bloqueio permanecer ativo, a SEFAZ continuará impedindo a autorização de notas fiscais para esse destinatário.