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Rejeição: Obrigatório o preenchimento da UF de origem do combustível

A SEFAZ realiza validações específicas nas NF-e que envolvem combustíveis sujeitos à tributação monofásica. Para esses produtos, é obrigatório informar corretamente no XML os dados técnicos exigidos pela legislação, incluindo a UF de origem do combustível.

Essa validação existe porque determinados combustíveis possuem regras tributárias específicas, sendo necessário identificar corretamente sua origem para evitar inconsistências no recolhimento do imposto.

Quando a NF-e é emitida sem essa informação obrigatória ou com dados incompletos no grupo de combustível, a SEFAZ rejeita a nota até que o preenchimento seja regularizado.

A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica deve ser consultada periodicamente no Portal Nacional da NF-e, pois é ela que define quais produtos exigem essas informações técnicas.

Como ajustar no sistema

Para produtos classificados como combustíveis sujeitos à tributação monofásica, é necessário preencher corretamente as seguintes tags no cadastro do produto:

  • <descANP> – Descrição do produto conforme ANP
  • <cProdANP> – Código do combustível conforme ANP
  • <pGLP> – Percentual de GLP derivado do petróleo
  • <pGNn> – Percentual de Gás Natural Nacional
  • <pGNi> – Percentual de Gás Natural Importado
  • <adRemICMSRet> – Alíquota ad rem do ICMS retido anteriormente
  • <vPart> – Valor de partida
  • <uTrib> – Unidade tributável
  • <qTrib> – Quantidade tributável

Observação: A soma dos percentuais <pGLP> + <pGNn> + <pGNi> deve ser exatamente igual a 100.

Para evitar erros de preenchimento manual, o ideal é realizar a entrada desses produtos através do XML de compra, pois o sistema importa automaticamente as informações técnicas exigidas pela SEFAZ.

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