Essa rejeição ocorre quando a NF-e é emitida no modelo de faturamento direto de veículos novos e o local de entrega não é informado.
Nesse tipo de operação, o faturamento é feito diretamente ao consumidor final, porém a entrega do veículo pode acontecer em endereço diferente do destinatário cadastrado. Por esse motivo, a legislação exige o preenchimento específico do Local de Entrega na nota fiscal.
Quando essa informação não é enviada ou está ausente, a SEFAZ bloqueia a autorização da NF-e e retorna essa rejeição.
Para correção:
Localize a nota que esta apresentando a rejeição.
Abra a nota e expanda o campo de endereço do cliente utilizando a seta que esta a esquerda da descrição Razão social/CNPJ do cliente

Localize a aba Local de entrega. No campo Recebedor informe o nome do cliente e selecione assim que aparecer na listagem e no campo local de entrega, selecione o endereço de entrega do cliente.

Selecionado o endereço, finalize a nota com ok e faça o envio novamente.