Ao fazer o seu Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico com descarregamento em cidades de outras Unidades Federadas (UF), é importante que você entenda esse Ajuste do Sinief.
“§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas”. (Ajuste SINIEF 21, de 10 de Dezembro de 2010).
A rejeição ocorre quando for emitido o MDF-e com mais de um Município para descarregamento em estados diferentes.
Neste caso, deve ser emitido MDF-e separado para cada UF.
Conforme a legislação, quando há transporte para mais de uma unidade federada, não pode estar no mesmo documento.