1. Início
  2. Rejeições
  3. Rejeição: CSOSN/CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição: CSOSN/CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e no regime Simples Nacional quando o CSOSN/CST informado não for compatível com o tipo de destinatário da operação, especificamente quando o destinatário não é contribuinte de ICMS.

Em outras palavras: O código de CSOSN/CST informado não pode ser usado quando o cliente não possui Inscrição Estadual (não contribuinte).

CSOSN aceitos para não contribuinte

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

CST aceitos para não contribuinte

  • 00 – Tributada Integralmente
  • 20 – Com Redução da Base de Cálculo
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não Tributada
  • 60 – ICMS Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária

Como resolver

Primeiramente, verifique se o destinatário realmente é Não Contribuinte e ajuste o CSOSN/CST do produto para um compatível. Volte a nota, confirme com enter e faça o envio novamente.

Exceções ou observações

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada.
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916 ) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo veicProd), para a Venda direta para grandes consumidores ou para faturamento direto para consumidor final.
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução.
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907).
Exceção 7: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna.

Esse artigo foi útil?

Artigos relacionados