Eventos da NF-e

⚠️Atenção!

O preenchimento de todos os eventos da NF-e pós-Reforma (CBS/IBS) deve seguir orientação exclusiva da contabilidade.
Os eventos impactam diretamente crédito e débito tributário, podendo alterar a apuração.
Nenhum registro deve ser feito sem validação contábil prévia.

Eventos do emitente (Vendas)

Evento de Conciliação Financeira (ECONF)

O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) permite registrar informações financeiras vinculadas à NF-e ou NFC-e após sua autorização.
Conecta a operação fiscal ao fluxo financeiro real.
O evento pode ser gerado tanto para NF-e quanto para NFC-e, diretamente pelos módulos de gerenciamento de notas.

Pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente

Evento usado para informar que o pagamento total da operação foi realizado, quando a legislação exigir o pagamento como condição para aproveitamento do crédito.
Por que isso existe?
Na nova sistemática do IBS/CBS, em algumas situações o crédito só nasce após o pagamento (regime financeiro).

  • Evita crédito antes da quitação.

Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção

(ALC = Área de Livre Comércio / ZFM = Zona Franca de Manaus)

Evento para informar que uma operação destinada à ALC/ZFM não cumpriu os requisitos para manter o benefício fiscal.

Exemplo comum:
– Mercadoria vendida com benefício fiscal.
– Produto não chegou ao destino incentivado ou foi desviado de finalidade.

Consequência:
– O imposto passa a ser devido.
– Pode gerar ajuste de débito.
– Pode afetar crédito do adquirente.

  • Serve para regularizar quando o benefício não se concretiza.

Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte contratado pelo fornecedor

Evento usado quando a mercadoria se perde ou é roubada antes da transferência de responsabilidade ao comprador.

Ponto-chave:
Se o transporte foi contratado pelo fornecedor, o risco pode ainda ser dele.

Efeito tributário:
– Pode impedir o nascimento do crédito para o adquirente.
– Pode gerar ajuste ou estorno de débito do fornecedor.
– Depende do momento da ocorrência (antes ou depois da tradição).

  • Evita que o comprador aproveite crédito de algo que nunca recebeu.

Atualização da data de previsão de entrega

Evento para alterar a data prevista de entrega da mercadoria.

Por que isso importa? Porque na Reforma:
– O momento do fato gerador pode estar vinculado à entrega.
– Prazo pode impactar direito ao crédito.

  • Garante coerência entre obrigação tributária e entrega real.

Destinação de item para consumo pessoal

Quando o adquirente dá ao bem uma destinação que não gera direito a crédito (ex: uso pessoal).

Exemplo:
Empresa compra um item com crédito e posteriormente destina para uso pessoal do sócio.

Consequência:
– Necessidade de estornar crédito.
– Comunicação formal via evento.

  • Impede aproveitamento indevido de crédito de IBS/CBS.

Eventos do Destinatário (Compras)

Destinação de item para consumo pessoal

Assim como em vendas, evento utilizado quando o adquirente destina o item para uso pessoal ou finalidade que não gera direito a crédito.

  • Evita aproveitamento indevido de crédito.

Solicitação de apropriação de crédito presumido

Evento utilizado quando o adquirente tem direito a crédito presumido previsto em lei e solicita sua apropriação.

Quando ocorre:
– Setores beneficiados por política fiscal.
– Operações com regimes diferenciados.
Impacto:
– O crédito não nasce automaticamente.
– A apropriação depende de registro formal via evento.

  • Controla concessão de benefícios e evita crédito automático indevido.

Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte contratado pelo adquirente

Evento para informar que a mercadoria se perdeu quando o transporte foi contratado pelo próprio comprador.
Aqui o risco já é do adquirente.

Impacto:
– Pode impedir ou exigir estorno do crédito.
– O Fisco passa a ter registro formal do não recebimento físico.

  • Define responsabilidade tributária conforme o risco da operação.

Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito

Quando o fornecedor emite uma nota de crédito ajustando valores, o destinatário pode registrar o aceite do débito correspondente na apuração.

Situação comum:
– Redução de preço posterior.
– Bonificação convertida em ajuste.
– Correção financeira da operação.
Impacto:
– Ajusta o crédito já apropriado.
– Formaliza concordância com o débito fiscal.

  • Garante simetria entre fornecedor e adquirente.

Imobilização de item

Evento usado quando o bem adquirido passa a integrar o ativo imobilizado da empresa.
Na Reforma, bens do imobilizado podem ter regras específicas de apropriação de crédito (ex: parcelamento ou apropriação vinculada ao uso).

Impacto:
– Define o regime de crédito aplicável.
– Pode alterar a forma e o prazo de aproveitamento.

  • Classificação correta afeta diretamente o fluxo de crédito.

Solicitação de apropriação de crédito de combustível

Evento específico para solicitar crédito sobre aquisição de combustível.

Combustíveis costumam ter:
– Regimes monofásicos
– Restrições de creditamento
– Regras específicas por atividade
Impacto:
– O crédito pode depender da atividade exercida.
– Exige manifestação ativa do adquirente.

  • Maior controle em setor historicamente sensível.

Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente

Evento para casos em que o direito ao crédito depende da atividade econômica da empresa.

Exemplo:
– Serviços que só geram crédito se vinculados à atividade-fim.
– Insumos que variam conforme CNAE.
Impacto:
– O crédito não é automático.
– Exige solicitação e registro formal.

  • O Fisco passa a validar crédito com base na atividade do contribuinte.

Esse artigo foi útil?

Artigos relacionados