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Vendas para CNPJ Devem Ser Emitidas como NF-e (Modelo 55)

A partir de 05 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de NFC-e (Modelo 65) para destinatários com CNPJ, sendo esse documento destinado exclusivamente a operações com consumidor final pessoa física. Essa mudança segue as diretrizes da Reforma Tributária e os ajustes previstos nas legislações estaduais e nacionais que regulamentam os documentos fiscais eletrônicos.

No Small Commerce, nas vendas para CNPJ deve ser emitida a NF-e (modelo 55).

Porém, se os itens já foram lançados na NFC-e e você precisar emitir uma NF-e, anote o número da NFC-e aberta:

Em seguida abra o Small Commerce, módulo Vendas, clique em Arquivo > Importar cupom e informe o número do cupom NFC-e e o número do Caixa.

Ao clicar em Avançar, todos os itens lançados no cupom serão importados para a nota, sem precisar lançar tudo novamente.

Informe o cliente e ajuste a natureza de operação para Venda.

Por último volte no NFC-e e abandone a venda aberta. Se precisar, você também pode “estacionar” a NFC-e aberta enquanto emite a NF-e, pressionando F10 > Iniciar nova venda.

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