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Rejeição: Uso Denegado: irregularidade cadastral do emitente ou destinatário na NF-e

A rejeição “Uso Denegado” ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) recebe e valida o arquivo XML da NF-e, mas nega a autorização de uso porque identificou alguma irregularidade cadastral no emitente, destinatário ou ambos.
Neste caso, o documento é considerado denegado, o que significa que ele existe na base da SEFAZ, mas não tem validade fiscal e não pode ser cancelado nem reutilizado.

Em outras palavras, o sistema emissor enviou a nota corretamente, mas a SEFAZ impediu a autorização por motivos relacionados ao cadastro dos contribuintes envolvidos na operação.

Principais causas

  1. CNPJ do emitente ou destinatário está inapto ou irregular
    Ocorre quando o CNPJ encontra-se baixado, suspenso, inapto ou cancelado junto à Receita Federal.
    Essa é a causa mais comum e pode afetar tanto quem emite quanto quem recebe a nota.
  2. Inscrição estadual cancelada, suspensa ou inexistente
    Se a inscrição estadual (IE) de uma das partes estiver inativa ou irregular, a SEFAZ nega o uso do documento.
  3. Contribuinte não autorizado a operar com NF-e
    Ocorre quando o emissor ou destinatário não está habilitado como contribuinte emissor de NF-e, o que pode acontecer com empresas novas ou que mudaram de regime tributário sem atualização cadastral.
  4. Divergência cadastral entre Receita Federal e SEFAZ
    A SEFAZ faz validações cruzadas entre os cadastros federal e estadual. Qualquer inconsistência (razão social divergente, IE incorreta ou endereço desatualizado) pode resultar em denegação.

Efeitos da denegação

  • A numeração da nota não pode ser reutilizada.
  • A nota não pode ser cancelada, pois não chegou a ser autorizada.
  • O documento deve permanecer armazenado como “denegado” para fins de registro e controle fiscal.
  • O emitente deve gerar uma nova nota com numeração subsequente, após corrigir a situação cadastral.

Como resolver

  1. Consultar a situação cadastral: Verificar o status do CNPJ e da Inscrição Estadual do emitente e do destinatário nos portais da Receita Federal e da SEFAZ estadual.
    Caso haja irregularidade, é preciso regularizar o cadastro antes de nova emissão.
  2. Não inutilizar a numeração da nota denegada: Como a nota foi registrada na base da SEFAZ, o número não pode ser reaproveitado nem inutilizado.
  3. Emitir uma nova NF-e: Depois da regularização, deve-se emitir nova nota fiscal com numeração seguinte, garantindo que todas as informações cadastrais estejam válidas.

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