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Rejeição: Uso de NFC-e em operação não permitida

A mensagem de erro “Uso de NFC-e em operação não permitida” normalmente refere-se a uma rejeição da SEFAZ, ocorrendo quando a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é utilizada para um tipo de operação para o qual esse documento não é adequado.

A partir de novembro de 2025, uma das principais causas para essa rejeição passou a ser a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ (pessoa jurídica).

Por que isso acontece

  • A NFC-e é destinada para registrar vendas ao consumidor final, normalmente pessoa física, identificada pelo CPF.
  • Em operações entre empresas (B2B), mesmo que a entrega seja presencial ou local, o documento fiscal correto é a NF-e (modelo 55).
  • A proibição de emitir NFC-e para CNPJ foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025. Esse ajuste tem como objetivo reforçar o controle fiscal e a rastreabilidade das transações entre empresas.

Como resolver

Para corrigir a rejeição “Uso de NFC-e em operação não permitida”, siga o procedimento abaixo:

Emitir o documento fiscal correto

  • Se a venda foi realizada para uma pessoa jurídica (CNPJ): emita uma NF-e (modelo 55).
  • Se a venda foi para uma pessoa física (CPF): verifique se todos os dados do consumidor final (nome, CPF) foram preenchidos corretamente no sistema antes de tentar emitir a NFC-e novamente.

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