Essa rejeição ocorre quando o valor total da NF-e não corresponde à soma dos valores informados nos itens que a compõem.
Nesse caso, o correto seria validar o valor informado em cada item da NF-e.
Os valores considerados são:
(+) Valor do Produto
(-) Valor do Desconto
(-) Valor do ICMS Desonerado
(+) Valor do ST
(+) Valor do FCP ST
(+) Valor do Frete
(+) Valor do Seguro
(+) Valor de Outras Despesas Acessórias
(+) Valor do Imposto de Importação (Em casos de Importação de Mercadoria)
(+) Valor do IPI
(+) Valor do IPI Devolvido (Em casos de Devolução)
(+) Valor do Serviço
