A rejeição “Somatório dos percentuais de GLP derivado do petróleo diferente de 100” ocorre na emissão de NF-e quando a composição do GLP informada no grupo de combustível não totaliza exatamente 100%. Trata-se de uma validação obrigatória da SEFAZ para produtos classificados como GLP, exigindo que a composição percentual esteja corretamente distribuída no XML da nota.
Essa rejeição está vinculada ao preenchimento do grupo <comb> dentro do detalhamento do item (det → prod → comb). Para o GLP, é obrigatório informar os percentuais de composição, e a soma dos campos específicos deve resultar exatamente em 100.00%. Caso o total seja 99.99%, 100.01% ou qualquer outro valor diferente de 100%, a NF-e será rejeitada.
A causa do erro geralmente está relacionada a percentuais informados incorretamente, falta de preenchimento de uma das tags obrigatórias, problemas de arredondamento
Para que a validação seja atendida, devem ser preenchidas as seguintes tags no grupo de combustível:
- <pGLP> – Percentual de GLP derivado do petróleo
- <pGNn> – Percentual de gás natural nacional
- <pGNi> – Percentual de gás natural importado
A soma de:
pGLP + pGNn + pGNi deve ser exatamente 100.00.

Esses percentuais são apenas exemplos e não devem ser utilizados como padrão. Os valores corretos devem refletir a composição real do produto, conforme informado pelo fornecedor ou distribuidora.
No sistema, essas informações devem ser verificadas no cadastro do produto, na aba “Tags”, dentro do módulo de Estoque. O valores informados ali devem ser separados por virgula.

Em caso de dúvidas sobre quais percentuais utilizar ou sobre a composição correta do GLP comercializado, recomenda-se entrar em contato com a contabilidade ou com o fornecedor responsável, para evitar inconsistências fiscais e novas rejeições na emissão da NF-e.