Essa rejeição ocorre quando as UFs informadas no percurso do MDF-e estão inválidas ou fora da ordem real do trajeto entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento.
A Sefaz valida a sequência lógica dos estados com base no caminho que será percorrido. Se a ordem estiver incorreta, se houver algum estado inexistente no trajeto ou se faltar algum estado intermediário, o MDF-e é rejeitado.
No exemplo abaixo, a mercadoria sairá de SC com destino ao MT. Os estados intermediários seriam PR e MS, respectivamente. Mas a ordem informada, esta incorreta:

Organize o percurso seguindo a ordem geográfica correta das UFs, save e faça a transmissão novamente.