Esta rejeição ocorre porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estabelece um valor máximo permitido para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário.
De forma geral, o limite nacional é de R$ 10.000,00, porém esse valor pode variar conforme a legislação de cada estado, conforme definido em Nota Técnica.
A NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final, normalmente no varejo. Quando o valor da operação ultrapassa o limite definido pela SEFAZ estadual, torna-se obrigatória a identificação do destinatário, informando pelo menos o CPF ou CNPJ.
Se a nota for transmitida sem essa informação acima do limite permitido, ocorre a rejeição.
Como ajustar no sistema
- Abra o cupom com erro.
- Pressione F3 para finalizar.
- No campo CPF, informe o número do documento do cliente.
- Pressione F3 novamente para concluir a finalização.

Caso seja necessário que constem também as informações de endereço na NFC-e, será preciso realizar o cadastro completo do cliente no módulo de cadastros do sistema.