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Rejeição: NFC-e com valor superior ao permitido para destinatário não identificado

Esta rejeição ocorre porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estabelece um valor máximo permitido para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário.

De forma geral, o limite nacional é de R$ 10.000,00, porém esse valor pode variar conforme a legislação de cada estado, conforme definido em Nota Técnica.

A NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final, normalmente no varejo. Quando o valor da operação ultrapassa o limite definido pela SEFAZ estadual, torna-se obrigatória a identificação do destinatário, informando pelo menos o CPF ou CNPJ.

Se a nota for transmitida sem essa informação acima do limite permitido, ocorre a rejeição.

Como ajustar no sistema

  1. Abra o cupom com erro.
  2. Pressione F3 para finalizar.
  3. No campo CPF, informe o número do documento do cliente.
  4. Pressione F3 novamente para concluir a finalização.

Caso seja necessário que constem também as informações de endereço na NFC-e, será preciso realizar o cadastro completo do cliente no módulo de cadastros do sistema.

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