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Rejeição: Inscrição Estadual do destinatário não está ativa na UF

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Quando for emitida uma NF-e e a situação do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) estiver como “Não habilitado”, ocorrerá a rejeição “Inscrição Estadual do destinatário não está ativa na UF”.

Isso significa que a Inscrição Estadual (IE) vinculada ao CNPJ do destinatário não está ativa na Secretaria da Fazenda do estado informado, podendo estar:

  • Suspensa
  • Baixada
  • Cancelada
  • Ou inexistente no cadastro da UF

Essa rejeição também pode ocorrer por erro de digitação da Inscrição Estadual ou incompatibilidade entre a IE informada e a UF do destinatário.

A regularização da Inscrição Estadual é de responsabilidade do próprio destinatário. Já o emitente da NF-e deve garantir que os dados informados estejam corretos antes da transmissão.

Como resolver

Se o destinatário não for contribuinte de ICMS ou realmente não possuir IE ativa, apague a Inscrição Estadual do cadastro do cliente, volte a nota e realize o envio novamente ou é possível orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação para que a nota seja autorizada.

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