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Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para UF de destino

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Esse erro ocorre quando o destinatário está marcado como consumidor final, mas possui Inscrição Estadual (IE) informada.
Nesse caso, há uma inconsistência, pois quem possui IE é contribuinte de ICMS e não pode ser consumidor final.

Conforme Nota Técnica 2015.003 v1.40, foi alterado o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Dessa forma, somente operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte devem conter o grupo de informações de ICMS para a UF de destino.
Se o destinatário possuir IE ativa, ele é considerado contribuinte, e portanto não deve ter o grupo de ICMSUFDest informado.

Correção

Primeiramente é necessário saber se o cliente possui IE. Para isto, consulte o Cadastro Centralizado de Contribuinte, Sintegra ou confirme diretamente com o cliente.

Se possuir IE, abra o cadastro dentro do modulo de cadastros, informe a IE em questão e marque a opção de contribuinte e clique em ok.

A seguir no modulo de vendas, abra a nota, altere o consumidor da nota que esta como 1 – Consumidor Final para 0 – Normal

Feito isso finalize com ok a transmita novamente a NFe. 

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