A rejeição ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informando o Código de Situação Tributária (CST) em vez do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação.
Para corrigir essa rejeição, é necessário alterar o CRT (Código de Regime Tributário) configurado no sistema.
Como ajustar:
- Acesse Config > Outros Cadastros > Cadastro do Emitente;
- Localize o campo CRT;
- Ajuste a opção de acordo com o regime tributário da sua empresa cadastrado na SEFAZ.