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Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional

A rejeição ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informando o Código de Situação Tributária (CST) em vez do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação.

Para corrigir essa rejeição, é necessário alterar o CRT (Código de Regime Tributário) configurado no sistema.

Como ajustar:

  1. Acesse Config > Outros Cadastros > Cadastro do Emitente;
  2. Localize o campo CRT;
  3. Ajuste a opção de acordo com o regime tributário da sua empresa cadastrado na SEFAZ.

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