A rejeição “Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e” ocorre quando o contribuinte tenta transmitir uma nota fiscal eletrônica (modelo 55 ou 65) à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas o CNPJ emissor não está autorizado ou não se encontra devidamente credenciado para emitir esse tipo de documento eletrônico no ambiente correspondente, seja de produção ou de homologação.
Em termos práticos, o sistema da SEFAZ não reconhece aquele CNPJ como um emissor válido de NF-e ou NFC-e.
Causas mais comuns
- Falta de credenciamento na SEFAZ
O contribuinte ainda não concluiu o processo de habilitação como emissor de NF-e ou NFC-e no ambiente de produção. Em alguns estados o credenciamento é automático após a primeira emissão, enquanto em outros é necessário realizar a solicitação formal. - Ambiente incorreto (homologação ou produção)
O arquivo foi transmitido para o ambiente errado. É comum que o contribuinte esteja habilitado apenas no ambiente de homologação, mas tente emitir a nota em produção e vice-versa. - Irregularidade cadastral do contribuinte
O CNPJ pode estar inapto, suspenso, baixado ou irregular junto à Receita Federal ou à SEFAZ estadual. Alterações na inscrição estadual, mudanças de regime tributário ou pendências fiscais também podem gerar a rejeição. - Divergência de dados entre o sistema emissor e o cadastro da SEFAZ
Ocorre quando há inconsistência entre o CNPJ ou a inscrição estadual cadastrados no sistema emissor e os dados constantes no cadastro da SEFAZ. Situações de uso incorreto do CNPJ da matriz em lugar do da filial também se enquadram aqui.
Como resolver
Entre em contato com a SEFAZ do seu estado , ou com o seu contador, e verifique se o credenciamento da sua empresa na Secretaria da Fazenda já está concluído e se há pendências.
Após a regularização, reenvie sua nota para ela ser autorizada com sucesso.
⚠️ Caso sua empresa já emita NF-e e o erro está ocorrendo na NFC-e, verifique se há alguma pendência na SEFAZ ou Receita Federal.