Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e ou NFC-e no regime Simples Nacional quando o CSOSN informado não é compatível com o tipo de destinatário da operação, especificamente quando o destinatário não é contribuinte de ICMS.
Em outras palavras: O código de CSOSN informado não pode ser usado quando o cliente não possui Inscrição Estadual (não contribuinte).
CSOSN aceitos para não contribuinte
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Como resolver
Primeiramente, verifique se o destinatário realmente é Não Contribuinte e ajuste o CSOSN do produto para um compatível. Volte a nota, confirme com enter e faça o envio novamente.
Exceções ou observações
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada.
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).