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Rejeição – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Conteúdo

Essa rejeição “Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI” aparece geralmente na validação da NF-e, quando o CST do IPI que foi informado não é compatível com o código de enquadramento legal informado no item.

Como resolver

Primeiramente identifique qual é o item da nota que está com essa rejeição e abra o cadastro do mesmo no estoque.

Com o item aberto, vá ate a aba IPI/PIS/COFINS.
Esse campo deve estar preenchido de forma com que o CST IPI e o Cód. Enquadramento sejam compatíveis.

Seguem abaixo as faixas definidas pela SEFAZ na Nota Técnica 2020.002 – v.1.00 – Publicada em 18/05/2020:

  • Se CST = “02” ou “52”, informar Cód. Enquadramento com um valor entre “301” e “399”;
  • Se CST = “04” ou “54”, informar Cód. Enquadramento com um valor entre “001” e “099”;
  • Se CST = “05” ou “55”, informar Cód. Enquadramento com um valor entre “101” e “199”;
  • Para os demais casos, informar Cód. Enquadramento com um valor entre “601 a 608” ou “999”.

Se houver qualquer dúvida quanto ao preenchimento dessas informações fiscais, procure a orientação da sua contabilidade.

Feito o preenchimento correto dos campos, volte a nota, confirme com enter e faça novamente o envio.

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