Na emissão da NFC-e, a SEFAZ valida a compatibilidade entre o CST do ICMS e o CFOP informado na operação.
Quando o CFOP utilizado não está entre os permitidos para aquele CST, a nota é rejeitada por incompatibilidade fiscal.
Essa validação ocorre porque a NFC-e é destinada a venda ao consumidor final, e determinados CSTs possuem CFOPs específicos autorizados para esse modelo de documento.
Quando o CST for 00, 20, 40, 41 ou 90
O CFOP deve ser obrigatoriamente um dos seguintes:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros recebida em consignação mercantil
Se for utilizado CFOP diferente desses, a NFC-e será rejeitada.
Quando o CST for 60
O CFOP deve ser um dos seguintes:
- 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST, como contribuinte substituído
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor final em outra UF
CFOP diferente dos listados também gera rejeição.
Como ajustar no sistema
O ajuste deve ser feito no cadastro do produto.
Acesse: Estoque > Localize o produto utilizado na NFC-e e abra o cadastro.
Acesse a aba ICMS e verifique o CST configurado e confirme se ele é compatível com o CFOP utilizado na NFC-e.
Se necessário:
- Ajuste o CST para um código compatível com a operação,
ou - Ajuste o CFOP da natureza de operação para um dos permitidos conforme o CST.
Salve o cadastro do produto, reabra a NFC-e e realize nova transmissão.