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Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado

Na emissão da NFC-e, a SEFAZ valida a compatibilidade entre o CST do ICMS e o CFOP informado na operação.

Quando o CFOP utilizado não está entre os permitidos para aquele CST, a nota é rejeitada por incompatibilidade fiscal.

Essa validação ocorre porque a NFC-e é destinada a venda ao consumidor final, e determinados CSTs possuem CFOPs específicos autorizados para esse modelo de documento.

Quando o CST for 00, 20, 40, 41 ou 90

O CFOP deve ser obrigatoriamente um dos seguintes:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros recebida em consignação mercantil

Se for utilizado CFOP diferente desses, a NFC-e será rejeitada.

Quando o CST for 60

O CFOP deve ser um dos seguintes:

  • 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST, como contribuinte substituído
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor final em outra UF

CFOP diferente dos listados também gera rejeição.

Como ajustar no sistema

O ajuste deve ser feito no cadastro do produto.

Acesse: Estoque > Localize o produto utilizado na NFC-e e abra o cadastro.

Acesse a aba ICMS e verifique o CST configurado e confirme se ele é compatível com o CFOP utilizado na NFC-e.

Se necessário:

  • Ajuste o CST para um código compatível com a operação,
    ou
  • Ajuste o CFOP da natureza de operação para um dos permitidos conforme o CST.

Salve o cadastro do produto, reabra a NFC-e e realize nova transmissão.

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