Na emissão da NFC-e para empresas do Simples Nacional, a SEFAZ valida a compatibilidade entre o CSOSN informado no item e o CFOP utilizado na operação.
Quando o CFOP não estiver entre os permitidos para aquele CSOSN específico, a NFC-e será rejeitada por incompatibilidade fiscal.
Essa validação ocorre porque a NFC-e é destinada a venda ao consumidor final e possui CFOPs específicos autorizados conforme o enquadramento tributário do item.
Quando o CSOSN for 102, 103, 300, 400, 900
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional
- 300 – Imune
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- 900 – Outros (a critério da UF)
O CFOP deve ser obrigatoriamente um dos seguintes:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros recebida em consignação mercantil
Quando o CSOSN for 500
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
O CFOP deve ser um dos seguintes:
- 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST, como contribuinte substituído
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor final em outra UF
Como ajustar no sistema
O ajuste deve ser feito no cadastro do produto.
Acesse: Estoque > Localize o produto utilizado na NFC-e e abra o cadastro.
Acesse a aba ICMS e verifique o CSOSN configurado e confirme se ele é compatível com o CFOP utilizado na NFC-e.
Se necessário:
- Ajuste o CSOSN para um CFOP compatível com a operação,
ou - Ajuste o CFOP da natureza de operação para um dos CSOSNs permitidos.
Salve o cadastro do produto, reabra a NFC-e e realize nova transmissão.