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Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

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Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e em operação interestadual e o campo Inscrição Estadual (IE) do destinatário está preenchido como “ISENTO”.
Algumas Secretarias da Fazenda não permitem o uso da indicação “ISENTO” para destinatários de outros estados, aceitando apenas contribuintes com IE válida ou não contribuintes.

Atenção: Os estados que não aceitam destinatário com IE marcada como “ISENTO” são:
AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP.

Correção

Acesse o modulo de cadastros e localize o cadastro do cliente. Faça a consulta do CNPJ dele no CCC ou sintegra

Feito isto, se o cliente possui IE, marque a opção de contribuinte e informe a IE ativa. Caso não possua, marque a opção de Não Contribuinte

Corrigido o cadastro do cliente, volte ao modulo vendas, abra a nota e se necessário, ajuste as informações nela (Se o cliente não for contribuinte, ele é consumidor final. Se for contribuinte é normal) confirme o restante dos campos com enter e faça novamente o envio.

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