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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

A Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado ocorre quando há incompatibilidade entre o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) utilizado na nota fiscal.

📌 Como resolver

Você precisa verificar se o CFOP utilizado é permitido para o CSOSN informado no item da nota fiscal. Abaixo, deixo uma referência cruzada entre CSOSNs mais comuns e os CFOPs permitidos:

CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com crédito de ICMS

  • CFOPs permitidos: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.405
  • ❌ Não use CFOPs de substituição tributária (ex: 5.405) com esse CSOSN se a operação for ST.

CSOSN 102 / 103 / 300 / 400 – Simples Nacional sem permissão de crédito / isenta / imune

  • CFOPs permitidos: 5.101, 5.102, 5.103, etc.
  • Não destaque ICMS, pois não há crédito.

CSOSN 201 – Tributada com permissão de crédito e com ICMS-ST

  • CFOPs compatíveis: 5.403, 5.405 (operações com substituição tributária)

CSOSN 202 / 203 – Tributada sem permissão de crédito e com ICMS-ST

  • CFOPs compatíveis: 5.405, 5.656, 5.656, etc.

⚠️ Atenção:
Em caso de dúvidas quanto à correta aplicação do CFOP e do CSOSN na operação realizada, orientamos que consulte o contador responsável pela empresa. Esse profissional poderá fornecer a devida orientação tributária, conforme o enquadramento fiscal e a legislação vigente.

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