A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.
Isso ocorre porque a mercadoria foi consultada em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a Chave do MDF-e. Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte) não sendo possível realizar o seu cancelamento.
Para poder CANCELAR esse MDFe é necessário entrar em contato com o Posto Fiscal e pedir para cancelarem o registro de passagem, e só então o cancelamento poderá ser feito, desde que isso seja feito em menos de 24 horas a contar da data de emissão do MDFe.