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Rejeição 219 – Circulação do MDF-e verificada

A rejeição ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e.

Isso ocorre porque a mercadoria foi consultada em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a Chave do MDF-e. Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte) não sendo possível realizar o seu cancelamento. 

Para poder CANCELAR esse MDFe é necessário entrar em contato com o Posto Fiscal e pedir para cancelarem o registro de passagem, e só então o cancelamento poderá ser feito, desde que isso seja feito em menos de 24 horas a contar da data de emissão do MDFe. 

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