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NT 2024.003 – NF-e: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

A partir de 6 de outubro de 2025, entrará em vigor a Nota Técnica 2024.003, que torna obrigatório o detalhamento de informações sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal na NF-e.

Essa medida busca aumentar a rastreabilidade e o controle fiscal sobre esses produtos. Se sua empresa comercializa itens que exigem guias de trânsito (como GTA, PTV ou DOF) ou receituários de agrotóxicos, a adaptação é fundamental para evitar a rejeição de suas notas fiscais.

O preenchimento das informações deverá ser feito dentro da Nota Fiscal.
Para isso foi criado o botão ‘Agropecuário’, contendo duas opções para abertura da tela de preenchimento e seus devidos campos caso for utilizado pelo usuário:

Guia de transito:

Tipo de Guia (Obrigatório);
UF de emissão da Guia (Obrigatório);
Série da guia (Preencher caso houver série);
Número da Guia (Obrigatório).

OBS: Segundo a NT, fica a critério da UF validar a guia de transito na emissão da nota.

Defensivo Agrícola:

Número da receita do agrotóxico/defensivo (Obrigatório);
CPF do Responsável Técnico (Obrigatório).

OBS: É permitido o preenchimento de até 20 números de receitas.

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