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Carta de Correção Eletrônica (CCe)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a NF-e destinado a retificação de informações já autorizadas, desde que não envolvam alterações nos campos que modifiquem os aspectos fiscais da operação, tais como valores, alíquotas, impostos, destinatário ou remetente. Sua utilização tem por finalidade corrigir dados formais ou complementares do documento fiscal, mantendo a validade jurídica da NF-e e evitando a necessidade de cancelamento e reemissão da nota.

Clique com o botão direito do mouse sobre a nota e vá a opção Carta de Correção Eletrônica (CCe) > Gerar Carta de Correção

Instruções para geração de Carta de Correção Eletrônica (CC-e):

  • Para emitir uma CC-e, insira um texto descritivo com no mínimo 30 caracteres.
  • A correção não pode abranger as seguintes informações:
    1. Variáveis que compõem o cálculo do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação ou prestação;
    2. Dados cadastrais que impliquem alteração do remetente ou destinatário;
    3. Data de emissão ou de saída da mercadoria.

Observações adicionais

  • Cada NF-e pode conter até 20 CC-e registradas;
  • A última CC-e emitida sempre substitui integralmente as anteriores.

Informe a justificativa que se encaixe dentro dos requisitos exigidos e finalize com ok.

Caso não possua um programa de email associado para envio da carta, retornara um aviso. Apenas clique em ok

Em seguida, retornara a mensagem de a carta foi vinculada a NF-e.

Impressão e envio por e-mail

Para impressão: clique com o botão direito sobre a nota, selecione Carta de Correção Eletrônica (CC-e) > Imprimir Carta e escolha a impressora física ou PDF.

Para envio por e-mail: clique com o botão direito sobre a nota, selecione Carta de Correção Eletrônica (CC-e) > Enviar Carta por E-mail. (Requer configuração prévia do envio de e-mails no sistema).

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